Liminar foi concedida por desembargador, que considerou mentiras no conteúdo divulgado.
A coligação “Minas nos Trilhos”, do governador e candidato à reeleição, Romeu Zema (Novo 30), obteve, nesta semana, na Justiça Eleitoral, liminar que determinou a retirada imediata de publicação mentirosa e caluniosa do adversário do PSD&PT.
Na peça publicitária removida da campanha eleitoral, o ex-prefeito de Belo Horizonte informa, equivocadamente, que o número de pessoas em situação de pobreza ultrapassaria 5 milhões de pessoas em Minas Gerais. O dado é falso, conforme decisão do desembargador Ramom Tácio, baseada em números da pasta de Desenvolvimento Social.
Outro fator apontado pelo magistrado para determinar a retirada da publicação é que a postagem informava falsamente que o governador teria dado “R$ 1 bilhão em renúncia fiscal” em benefício para locadoras de veículos.
Na decisão, o desembargador aponta que a alíquota do IPVA permanece a mesma em Minas há mais de 15 anos. E que a legislação que prevê o incentivo fiscal foi sancionada por outro governador, durante o mandato de 2003-2007, ou seja, a norma é anterior à gestão de Romeu Zema.
A coligação “Minas nos Trilhos” também obteve liminar que determinou a retirada de propaganda irregular veiculada na rádio em que o candidato do PSD “escondeu” o nome do vice petista. Em outra decisão semelhante, a Justiça Eleitoral mandou remover peça da candidatura tucana.
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