O TRE-MG reconheceu como irregular a propaganda eleitoral veiculada sobre alíquota diferenciada para locadoras.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) concedeu direito de resposta a Romeu Zema (NOVO 30) na rede social do adversário Alexandre Kalil (PSD) após divulgação de conteúdo falso sobre benefícios fiscais concedidos pelo Governo de Minas. A verdade foi publicada nesta quarta-feira (28/9) no Instagram do oponente, que tentou esconder o post com outras publicações em série feitas logo após o cumprimento da ordem judicial.
Ao contrário do afirmado pelo candidato do PSD, a alíquota diferenciada para automóveis pertencentes às locadoras foi estabelecida por meio da Lei n° 14.937, de 23 de dezembro de 2003. Ou seja, a legislação é anterior ao mandato da atual gestão. O governador Romeu Zema não diminuiu o IPVA dos veículos pertencentes às empresas de locação. A alíquota de 1% é praticada em Minas Gerais há quase duas décadas.
“Antes dessa lei, os carros das locadoras eram emplacados no Paraná, que possuía a alíquota de 1%. O governador naquela época, juntamente com o prefeito da capital, que era o Fernando Pimentel (PT), entenderam que a mudança na alíquota traria emplacamentos das empresas para Belo Horizonte. Hoje, vários estados possuem a taxa de 1% para atrair as empresas de locação e Minas está conseguindo mantê-las. Se mudar essa taxa, as empresas irão levar os seus carros para outros estados e, ao invés de aumentar R$ 1 bilhão na arrecadação, o Governo de Minas não irá mais arrecadar nada”, esclareceu Professor Mateus, candidato a vice-governador, em entrevista concedida, nesta quarta-feira, a uma rádio da capital mineira.
Além de contribuir com a arrecadação do Estado, a alíquota diferenciada atrai investimentos e gera mais empregos para os mineiros. Desde que a lei começou a vigorar, são 1.400 empresas do setor, que geram mais de 12 mil postos de trabalho devido aos 700 mil veículos de todo o Brasil que são emplacados em Minas Gerais. Criticando a medida, o adversário demonstra desconhecimento sobre o impacto positivo gerado por ela.
O Desembargador Ramom Tácio determinou que o direito de resposta deve ficar publicado na rede social o dobro do tempo que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. Quanto às propagandas eleitorais divulgadas em inserções na televisão e no rádio, no horário eleitoral gratuito, será utilizado para a resposta tempo igual ao da ofensa.
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