Zema ganha mais sete direitos de resposta na propaganda adversária

Justiça Eleitoral considerou ofensivos e mentirosos conteúdos divulgados pelo concorrente no rádio, televisão e na internet.

A candidatura de Romeu Zema (NOVO-30) à reeleição ao Governo de Minas Gerais ganhou mais uma batalha na Justiça Eleitoral contra o adversário que insiste em falar mentiras em vez de apresentar propostas durante a campanha. E a vitória foi por 7 a 0. Ao todo, foram 7 direitos de respostas obtidos pela equipe jurídica da coligação “Minas nos Trilhos” de Romeu Zema ao Governo de Minas.

Ao analisar o conteúdo de sete representações protocoladas, envolvendo conteúdo difamatório e mentiroso divulgado pelo adversário na propaganda eleitoral do rádio e televisão e na internet, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deu ganho de causa em todos os 7 e concedeu direito de resposta à candidatura de Zema.

A Justiça Eleitoral ainda concedeu liminares determinando a remoção da publicação na internet e impedindo a reapresentação das propagandas irregulares na televisão e no rádio. Em relação à propaganda eleitoral na internet, o juiz relator do caso, desembargador Ramon Tácio, determinou que o adversário e sua coligação divulguem a resposta empregando o mesmo impulsionamento de conteúdo eventualmente contratado e o mesmo veículo, espaço, local, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva.

Quanto às propagandas eleitorais divulgadas em inserções na televisão e no rádio, no horário

eleitoral gratuito, será utilizado para a resposta tempo igual ao da ofensa, mas nunca inferior a um minuto. No entanto, por se tratar de inserções, cujo tempo pode ser inferior a um minuto, o conteúdo da resposta deverá ter 30 segundos e será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para sua complementação.

O conteúdo considerado ofensivo e inverídico trata da situação da pobreza em Minas e a questão das isenções de IPVA. As propagandas impugnadas consistem na informação de que o candidato do NOVO seria o responsável por cinco milhões de pessoas em extrema pobreza no Estado e por beneficiar empresários, pela criação de alíquota de 1% de IPVA para veículos de locadoras.

As provas apresentadas no processo, no entanto, mostraram que o adversário não falou a verdade ao utilizar colagens descontextualizadas, recortes de jornal e frases mentirosas para tentar dar à propaganda legitimidade ou credibilidade. Ficou comprovado que tais conteúdos eram inverídicos, desinformando o eleitor, seja ele ouvinte, telespectador ou internauta.

Segundo demonstrou a defesa de Zema, o número da população em extrema pobreza no Estado é bem inferior citado pelo adversário. Além disso, não se pode vincular os fatos expostos à figura do candidato, como se fosse ele responsável pela situação, o que não foi comprovado pelo adversário, sobretudo ainda em meio à pandemia.

Entendimento semelhante teve o TRE em relação à alegação de que o atual governo deu R$ 1 bilhão em renúncia fiscal, beneficiando as locadoras de automóvel. Conforme foi comprovado no processo, a alíquota de IPVA no patamar de 1% está em vigor em Minas Gerais desde a

edição da Lei nº. 14.937/03, no ano de 2004, portanto, em data bem anterior ao início do mandato vigente. Em outra inserção mentirosa do adversário, mencionando sobre adiamento do auxílio mineiro durante a pandemia, o candidato da coligação concorrente distorceu os fatos. A proposta era estender os benefícios, havendo o pagamento do auxílio federal primeiro e posteriormente o mineiro para que o período de recebimento fosse ainda maior durante a pandemia.

Em sua decisão, o desembargador Ramon Tácio, juiz auxiliar da Comissão de Propaganda Eleitoral, frisou que “não se pode permitir, em um embate político, que sejam veiculadas informações ligando fatos a um governante ou candidato que não estejam amparadas por provas que sustentem tais informações. Desse modo, o que se divulga extrapola a realidade dos fatos e não pode, como pretendem os requeridos, ser compreendida como mera crítica dentro do debate de ideias no meio político.” E reforçou: “Ora, num debate democrático não se pode dispensar a crítica, pois inerente aos avanços. Ciência, inclusive, é fruto da teoria crítica ampliada. Contudo, essa crítica depende de elementos plausíveis de sustentação”, definiu o magistrado na sentença.

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